Fundado na legislação
brasileira de inclusão

Os documentos gerados pelo Átrio — Estudo de Caso, PAEE e PEI — são previstos e exigidos pela legislação federal. Cada instrumento reflete o que a lei determina para garantir o direito à educação inclusiva de qualidade.

Lei 13.146/2015
Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — estabelece o direito à educação inclusiva e ao PEI para estudantes com deficiência.
Decreto 12.686/2025
Política Nacional de Educação Especial — regulamenta o Estudo de Caso, o PAEE e o PEI como instrumentos obrigatórios do AEE.
Decreto 12.773/2025
Reforço ao PEI — consolida o Plano Educacional Individualizado como documento central da inclusão escolar.
Lei 9.394/1996
LDB — Arts. 58 a 60 — define o Atendimento Educacional Especializado e os serviços de apoio na rede regular.
Lei 13.709/2018
LGPD — dados clínicos e pedagógicos dos estudantes são dados sensíveis e exigem rastreabilidade e controle de acesso.
Lei 13.146/2015 · Art. 28  |  Decretos 12.686 e 12.773/2025
PEI — Plano Educacional Individualizado

A Lei Brasileira de Inclusão, em seu Art. 28, determina que os sistemas de ensino garantam a elaboração de plano educacional individualizado que contemple as especificidades, potencialidades e barreiras de cada estudante público-alvo da educação especial. Os Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025 reforçam e regulamentam esse instrumento como obrigatório no âmbito do AEE.

  • Objetivos de curto, médio e longo prazo por estudante
  • Inventário de habilidades por disciplina e por professor
  • Adaptações curriculares e estratégias pedagógicas
  • Documento consolidado com assinaturas da equipe
Decreto 12.686/2025
PAEE — Plano de Atendimento Educacional Especializado

O Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial, prevê o PAEE como instrumento de planejamento do profissional de AEE, definindo os objetivos do atendimento especializado, os recursos e estratégias utilizados, a organização do atendimento e os critérios de avaliação e monitoramento do plano.

  • Perfil do estudante e necessidades identificadas
  • Objetivos geral e específicos do AEE
  • Tecnologias assistivas, adaptações e metodologias
  • Frequência, duração, local e critérios de avaliação
Decreto 12.686/2025
Estudo de Caso — Avaliação Pedagógica Inicial

O Decreto nº 12.686/2025 estabelece que o AEE deve ser precedido de uma avaliação pedagógica do estudante, realizada pela equipe escolar, que identifique suas barreiras, potencialidades e necessidades educacionais específicas. Esse documento fundamenta a elaboração do PAEE e do PEI.

  • Histórico escolar e contexto familiar
  • Barreiras identificadas e potencialidades
  • Diagnóstico pedagógico e objetivos de aprendizagem
  • Encaminhamentos e estratégias sugeridas à equipe
LBI · Art. 28, XIII  |  Decreto 12.686/2025
Adaptações para Avaliação

A Lei Brasileira de Inclusão garante ao estudante com deficiência adaptações nas formas de avaliação — tempo ampliado, uso de ledor, transcritor e outros recursos. O Decreto 12.686/2025 reforça que essas adaptações devem ser planejadas, registradas e aplicadas de forma consistente em todas as avaliações.

  • Registro individualizado de adaptações por estudante
  • Tempo ampliado, sala separada, ledor, transcritor
  • Exportação por turma para aplicação nas provas
  • Histórico de adaptações por período letivo
LDB · Art. 59, III  |  Decreto 12.686/2025
Equipe Multiprofissional e Colaboração

A LDB determina que os sistemas de ensino assegurem professores com especialização para o AEE e professores do ensino regular capacitados para a integração dos estudantes. O Decreto 12.686/2025 reforça a atuação colaborativa entre profissionais do AEE, professores regentes e equipe gestora na elaboração e execução dos planos.

  • Perfis distintos: AEE, professor, coordenação, orientação
  • Cada professor preenche o PEI da sua disciplina
  • Equipe responsável registrada em cada documento
  • Assinaturas e responsabilidades formalizadas
LGPD · Arts. 11 e 46
Proteção de Dados do Estudante

Diagnósticos, laudos e dados clínicos de estudantes são dados sensíveis nos termos da Lei nº 13.709/2018, exigindo medidas técnicas e administrativas de segurança, controle de acesso por finalidade e rastreabilidade de todas as operações de tratamento.

  • Acesso restrito por perfil com permissões específicas
  • Registro de acesso a documentos com data e usuário
  • Exportação PDF com identificação de autoria
  • Nota de conformidade LGPD em todos os documentos gerados

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